Parlamentares diplomados não podem ser presos

19/11/2010 - 15h54

 

Parlamentares diplomados não podem ser presos e ganham foro no Supremo

 
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Até 17 de dezembro, todos os eleitos em 2010 estarão diplomados pela Justiça Eleitoral. O diploma garante aos deputados federais e senadores duas importantes prerrogativas: eles não podem ser presos - a não ser em flagrante de crime inafiançável - e são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se já houver processo criminal contra eles em qualquer instância, o processo "sobe" ao Supremo e lá permanece até o fim do mandato.

A prerrogativa de foro por função na mais alta corte do país existe desde a Constituição de 1946 e ainda é considerada uma vantagem, tanto que ficou conhecida como "foro especial" ou "foro privilegiado". Na Câmara e no Senado, já houve propostas de emenda à Constituição que acabam com ela. Todas estão paradas ou foram arquivadas por uma maioria que não tem interesse em remeter os julgamentos às instâncias inferiores.

Os fatos se explicam por si: a primeira condenação a parlamentar desde a promulgação da Carta de 1988 só aconteceu em maio deste ano, quando o deputado José Gerardo Arruda (PMDB-CE) foi obrigado pelo Supremo a pagar 50 salários mínimos por desviar a finalidade de uma verba pública específica.

Depois dele já foram condenados Cássio Taniguchi (DEM-PR), por desrespeito à ordem de pagamento de precatórios; Natan Donadon (PMDB-RO), por formação de quadrilha e peculato; e José Tatico (PTB-GO), por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição à Previdência.

As quatro condenações de deputados podem mudar o ponto de vista dos políticos a respeito da prerrogativa de foro. Se o Supremo passou a julgar os processos antes da sua prescrição, há quem acredite que os réus preferirão a possibilidade de interpor recursos a diversas instâncias em vez de serem julgados por uma única corte. No próprio Supremo, há controvérsias: o presidente da Corte, Cezar Peluso, acha que a prerrogativa não deve ser abandonada; já o decano do tribunal, Celso de Mello, prega o seu fim.

Imunidade

Além da impossibilidade de ser preso, o deputado ou senador também tem assegurada a imunidade civil e penal por suas palavras, opiniões e votos. É uma prerrogativa constitucional que nasce com o exercício do mandato e é condição essencial para viabilizá-lo.

Outro tipo de imunidade, embora tenha perdido força com a Emenda Constitucional 35/2001, também garante aos membros do Congresso Nacional a prerrogativa de terem seus processos judiciais estagnados até o final do mandato - caso isso seja determinado pela Casa a que o réu estiver vinculado, por maioria dos votos dos pares. "Ela praticamente acabou, porque o desgaste político de a Casa mandar parar o processo seria tão grande diante da opinião pública que essa hipótese torna-se muito remota", avalia o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antonio Carlos Bigonha.

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Milena Galdino / Agência Senado

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